terça-feira, 17 de maio de 2016

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA












Buscando entender a importância do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na Estratégia de Saúde da Família (ESF), lembramos que na década de 70 a Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou a Atenção Primária em Saúde (APS) como a principal estratégia para o alcance da promoção e assistência à saúde para todos os indivíduos.

No Brasil, o primeiro passo em direção à estruturação da Atenção Primária, aconteceu na década de 80 e o Programa da Saúde da Família (PSF) foi apresentado como proposta de reorientação do modelo assistencial desenvolvido a partir da Atenção Básica. O início foi em 1991, com a implantação do Programa de Agentes Comunitários (PACS).

A Saúde da Família formulada inicialmente como um programa passa a figurar no quadro do Ministério da Saúde como estratégia estruturante dos sistemas municipais de saúde.

A estratégia de saúde da família utiliza instrumentos de intervenção, que competem ao Agente Comunitário de Saúde (ACS) e só ele pode aplicar esses instrumentos, sendo o principal, a Visita Domiciliar, que é realizada só pelo ACS ou acompanhada por médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem, garantindo a vigilância da saúde. É o ACS que indica quando é possível realizar as visitas nos casos de comunidades de risco ou alto-risco, por ser um morador do território.

Além da visita domiciliar mantendo-o em permanente contato com as famílias, vigiando a saúde, o ACS entre outras, desenvolve ações educativas dentro e fora da Unidade, orienta as famílias quanto ao uso dos sistemas de saúde, acompanha e trabalha no PSE (Programa Saúde nas Escolas), cadastra e atualiza o sistema, recepciona e acolhe o usuário, acompanha o Agente de Combate às Endemias nas residências indicando locais com água parada, acompanha a Equipe de Saúde Bucal às residências dos usuários acamados, trabalha nas Campanhas de Vacinação na Unidade e em Postos Volantes, participa e trabalha nos Grupos de troca de receita e Bem-Vindo/Acolhimento, etc.

Essas atividades estão regulamentadas na Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006. (www.planalto.gov.br/ccivil_03_ATO2004-2006/2006/Lei/L11350.htm)

Fonte consultada: Apostila  INTRODUTÓRIO - Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil


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